Desde que foi aprovada a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019) foram criadas novas exigências para as aposentadorias, cujas regras de transição são alteradas a cada ano.
A regra geral criada pela Reforma, para pessoas que começaram a trabalhar/contribuir após a mudança (13/11/2019) é:
👩🦳 Mulheres:
- Idade Mínima de 62 anos;
- 15 anos de contribuição (carência).
👨🦳 Homens:
- Idade Mínima de 65 anos;
- 20 anos de contribuição (carência).
Importante: Há uma diferença entre “carência” (tempo efetivo de contribuição) e “tempo de contribuição”.
A carência é contada em “meses”, independente da quantidade de dias trabalhados, já o tempo de contribuição, só passou a ser contado em “meses” a partir de 13/11/2019, pois antes disso era contado em “dias”.
Além disso, e mais importante, é que nem todo “tempo de contribuição” é contado como “carência”, o que dificulta a contagem pelo próprio segurado, recomendando-se que se busque um advogado previdenciarista para analisar a sua vida contributiva.
Para quem já era contribuinte até 12/11/2019 foram criadas regras de transição, as quais se alteram a cada ano, até 2031.
O que muda em 2025?
👩🦳 Mulheres:
- Idade Mínima passa de 58 anos e 6 meses (2024) para 59 anos de idade.
👨🦳 Homens:
- Idade Mínima passa de 63 anos e 6 meses (2024) para 64 anos de idade.
Importante destacar que o tempo mínimo de contribuição exigido para as mulheres é de 30 anos e para os homens 35 anos.
Também houve mudanças na Aposentadoria pela regra dos pontos (soma da idade + tempo de contribuição).
👩🦳 Mulheres: 92 pontos
👨🦳 Homens: 102 pontos.
Resumo das Regras de transição em 2025:
Regra 1 Geral: Aposentadoria por Tempo de Contribuição + Idade Mínima
👩🦳 Mulheres:
- Idade Mínima: 59 anos;
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos.
👨🦳 Homens:
- Idade Mínima: 64 anos;
- Tempo mínimo de contribuição: 35 anos.
Regra 1 Professores : Aposentadoria por Tempo de Contribuição + Idade Mínima
👩🦳 Mulheres:
- Idade Mínima: 54 anos;
- Tempo mínimo de contribuição como professora: 25 anos.
👨🦳 Homens:
- Idade Mínima: 59 anos;
- Tempo mínimo de contribuição como professor: 30 anos.
Regra 2: Aposentadoria por Idade
👩🦳 Mulheres:
- Idade Mínima: 62 anos;
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
👨🦳 Homens:
- Idade Mínima: 65 anos;
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
Regra 3: Pedágio de 50% (Aplicável apenas para quem tinha pelo menos 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019);
👩🦳 Mulheres:
- Idade Mínima: Não tem;
- Tempo de contribuição: Deve ser cumprido um “pedágio” de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019.
👨🦳 Homens:
- Idade Mínima: Não tem;
- Tempo de contribuição: Deve ser cumprido um “pedágio” de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019.
Importante: Nessa regra há incidência do fator previdenciário, o que poderá reduzir o valor da aposentadoria.
Regra 4: Pedágio de 100%
👩🦳 Mulheres:
- Idade Mínima: 57 anos;
- Tempo de contribuição: Deve ser cumprido um “pedágio” de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019, ou seja, deve ser cumprido o tempo total de 30 anos.
👨🦳 Homens:
- Idade Mínima: 60 anos;
- Tempo de contribuição: Deve ser cumprido um “pedágio” de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019, ou seja, deve ser cumprido o tempo total de 35 anos.
Regra 5 Geral: Regra dos Pontos Geral
👩🦳 Mulheres: 92 pontos, sendo que tendo pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.
👨🦳 Homens: 102 pontos, sendo que tendo pelo menos 35 anos de tempo de contribuição.
Regra 6 Professores: Regra dos Pontos
👩🦳 Mulheres: 87 pontos, sendo que tendo pelo menos 25 anos de tempo de contribuição como professora.
👨🦳 Homens: 97 pontos, sendo que tendo pelo menos 30 anos de tempo de contribuição como professor.
Como se vê, são inúmeras regras e detalhes que não são conhecimento do segurado. A análise do melhor direito, da melhor regra, do melhor benefício, deve ser feita por um advogado previdenciarista.