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O que muda na Aposentadoria do INSS em 2025?

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Desde que foi aprovada a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019) foram criadas novas exigências para as aposentadorias, cujas regras de transição são alteradas a cada ano.

A regra geral criada pela Reforma, para pessoas que começaram a trabalhar/contribuir após a mudança (13/11/2019) é:

👩‍🦳 Mulheres:

  • Idade Mínima de 62 anos;
  • 15 anos de contribuição (carência).

👨‍🦳 Homens:

  • Idade Mínima de 65 anos;
  • 20 anos de contribuição (carência).

Importante: Há uma diferença entre “carência” (tempo efetivo de contribuição) e “tempo de contribuição”.

A carência é contada em “meses”, independente da quantidade de dias trabalhados, já o tempo de contribuição, só passou a ser contado em “meses” a partir de 13/11/2019, pois antes disso era contado em “dias”.

Além disso, e mais importante, é que nem todo “tempo de contribuição” é contado como “carência”, o que dificulta a contagem pelo próprio segurado, recomendando-se que se busque um advogado previdenciarista para analisar a sua vida contributiva.

Para quem já era contribuinte até 12/11/2019 foram criadas regras de transição, as quais se alteram a cada ano, até 2031.

O que muda em 2025?

👩‍🦳 Mulheres:

  • Idade Mínima passa de 58 anos e 6 meses (2024) para 59 anos de idade.

👨‍🦳 Homens:

  • Idade Mínima passa de 63 anos e 6 meses (2024) para 64 anos de idade.

Importante destacar que o tempo mínimo de contribuição exigido para as mulheres é de 30 anos e para os homens 35 anos.

Também houve mudanças na Aposentadoria pela regra dos pontos (soma da idade + tempo de contribuição).

👩‍🦳 Mulheres: 92 pontos

👨‍🦳 Homens: 102 pontos.

Resumo das Regras de transição em 2025:

Regra 1 Geral: Aposentadoria por Tempo de Contribuição + Idade Mínima

👩‍🦳 Mulheres:

  • Idade Mínima: 59 anos;
  • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos.

👨‍🦳 Homens:

  • Idade Mínima: 64 anos;
  • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos.

Regra 1 Professores : Aposentadoria por Tempo de Contribuição + Idade Mínima

👩‍🦳 Mulheres:

  • Idade Mínima: 54 anos;
  • Tempo mínimo de contribuição como professora: 25 anos.

👨‍🦳 Homens:

  • Idade Mínima: 59 anos;
  • Tempo mínimo de contribuição como professor: 30 anos.

Regra 2: Aposentadoria por Idade

👩‍🦳 Mulheres:

  • Idade Mínima: 62 anos;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.

👨‍🦳 Homens:

  • Idade Mínima: 65 anos;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.

Regra 3: Pedágio de 50% (Aplicável apenas para quem tinha pelo menos 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019);

👩‍🦳 Mulheres:

  • Idade Mínima: Não tem;
  • Tempo de contribuição: Deve ser cumprido um “pedágio” de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019.

👨‍🦳 Homens:

  • Idade Mínima: Não tem;
  • Tempo de contribuição: Deve ser cumprido um “pedágio” de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019.

Importante: Nessa regra há incidência do fator previdenciário, o que poderá reduzir o valor da aposentadoria.

Regra 4: Pedágio de 100%

👩‍🦳 Mulheres:

  • Idade Mínima: 57 anos;
  • Tempo de contribuição: Deve ser cumprido um “pedágio” de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019, ou seja, deve ser cumprido o tempo total de 30 anos.

👨‍🦳 Homens:

  • Idade Mínima: 60 anos;
  • Tempo de contribuição: Deve ser cumprido um “pedágio” de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019, ou seja, deve ser cumprido o tempo total de 35 anos.

Regra 5 Geral: Regra dos Pontos Geral

👩‍🦳 Mulheres: 92 pontos, sendo que tendo pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.

👨‍🦳 Homens: 102 pontos, sendo que tendo pelo menos 35 anos de tempo de contribuição.

Regra 6 Professores: Regra dos Pontos

👩‍🦳 Mulheres: 87 pontos, sendo que tendo pelo menos 25 anos de tempo de contribuição como professora.

👨‍🦳 Homens: 97 pontos, sendo que tendo pelo menos 30 anos de tempo de contribuição como professor.

Como se vê, são inúmeras regras e detalhes que não são conhecimento do segurado. A análise do melhor direito, da melhor regra, do melhor benefício, deve ser feita por um advogado previdenciarista.

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