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Auxílio-Doença (AIT)

O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que, devido a condições de saúde, estão temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.

O Que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?

O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que esteja incapaz de trabalhar por razões médicas por mais de 15 dias consecutivos. Essa incapacidade deve ser comprovada por perícia médica realizada pelo próprio INSS.

Antigamente denominado Auxílio-Doença, o benefício sofreu modificações em sua nomenclatura e na legislação aplicável, mas sua essência permanece: garantir suporte financeiro durante o período de afastamento do trabalho.

Requisitos para Concessão do Benefício

Para ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  1. Qualidade de Segurado: Estar filiado ao INSS e em dia com as contribuições ou dentro do período de graça (tempo em que o trabalhador mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir).
  2. Cumprimento da Carência: Ter realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais, salvo nos casos de doenças graves previstas em legislação. Caso tenha perdido a qualidade de segurado será necessário o cumprimento de 1/3 da carência original para o “reingresso”.
  3. Comprovação da Incapacidade: Apresentar atestados médicos e exames complementares que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.

Como Requerer o Benefício

O pedido pode ser feito de forma online, através do Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. Siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Novo Pedido” e escolha a opção de Auxílio por Incapacidade Temporária.
  3. Preencha o formulário com os dados solicitados e anexe os documentos médicos.
  4. Agende a perícia médica.

Concessão Automática

Em alguns casos, o INSS pode conceder o Auxílio por Incapacidade Temporária de forma automática, com base na análise dos documentos médicos apresentados pelo segurado. Esse procedimento dispensa a realização de perícia presencial.

Pedido de Prorrogação

Se a incapacidade persistir após o período inicialmente concedido, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício. O pedido deve ser realizado antes do término do prazo de pagamento do benefício, pelo Meu INSS ou presencialmente. O benefício originário poder ser prorrogado sem perícia, de forma automática, ou será designada nova perícia, mantido o pagamento do benefício até tal data.

O Que Fazer em Caso de Indeferimento?

Caso o benefício seja negado, o segurado pode:

  1. Recorrer Administrativamente: Solicitar a revisão da decisão no prazo de 30 dias.
  2. Ingressar com Ação Judicial: Buscar o reconhecimento do benefício na Justiça Federal (ou Estadual, se incapacidade tiver origem “laboral”), apresentando os documentos que comprovem a incapacidade.

Modalidades de Auxílio por Incapacidade Temporária

O benefício pode ser dividido em duas modalidades:

  1. Modalidade Previdenciária (B31): Quando a incapacidade não possui relação direta com o trabalho ou acidente de trabalho.
  2. Modalidade Acidentária (B91): Concedida ao trabalhador que se encontra temporariamente incapaz devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional. Neste caso, não há exigência de carência.

Diferença Entre Auxílio por Incapacidade Temporária e Auxílio-Acidente

Embora possam gerar confusão, os benefícios possuem diferenças importantes:

  1. Finalidade: O Auxílio por Incapacidade Temporária é destinado a trabalhadores temporariamente incapazes de exercer sua função. Já o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após a recuperação de um acidente, apresenta sequelas que reduzam sua capacidade laboral.
  2. Duração: O Auxílio por Incapacidade Temporária é pago enquanto persistir a incapacidade, até a alta médica. O Auxílio-Acidente é concedido de forma permanente, até que o segurado se aposente.
  3. Cômputo para Aposentadoria: Ambos são considerados para fins de contagem de tempo para aposentadoria, mas o Auxílio-Acidente é cumulativo com outras remunerações.

Competência Judicial

Em casos de judicialização, a competência para analisar a questão varia:

  1. Justiça Federal: Responsável pelos pedidos relacionados a benefícios previdenciários em geral.
  2. Justiça Estadual: Quando o pedido envolver questões relacionadas a acidentes de trabalho.
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um direito garantido a todos os trabalhadores segurados que, por razões médicas, precisam se afastar de suas atividades. Esteja atento aos requisitos e aos seus direitos para evitar indeferimentos indevidos e, em caso de dúvidas ou problemas, conte com o apoio de um advogado previdenciário experiente para garantir a proteção de seus direitos.

Temas Representativos da TNU sobre o benefício:

Tema 4

Tese: É devido o restabelecimento do auxílio-doença nas hipóteses conhecidas por “alta programada”, independentemente de prévio pedido administrativo de prorrogação.


Tema 164

Tese: As novas regras introduzidas pela MP nº 739/2016 sobre a fixação da data de cessação do benefício (DCB) e a exigência de pedido de prorrogação são aplicáveis às demandas ajuizadas antes de sua vigência, desde que a DCB fixada respeite a incapacidade laboral comprovada nos autos.


Tema 165

Tese: O período de gozo de auxílio-doença de natureza previdenciária, independentemente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento.


Tema 232

Tese: O auxílio-doença é inacumulável com o seguro-desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo do benefício da Lei 7.998/90, devendo as parcelas do seguro-desemprego ser abatidas do valor devido a título de auxílio-doença.


Tema 315

Tese: Nos casos de ausência de pedido de prorrogação, o início dos efeitos financeiros do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, deve ser fixado no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.


Tema 365

Tese: O período de gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) intercalado com períodos de atividade deve ser considerado para o cômputo das 120 contribuições mensais necessárias à prorrogação do período de graça, conforme previsto no art. 15, § 1º, da Lei nº 8.213/91.