
A Portaria PRES/INSS nº 1744 de 29 de agosto de 2024 trouxe mudanças significativas na forma como os requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) serão processados. Essas alterações entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2024 e impactam diretamente a exigência de identificação biométrica para os solicitantes.
🔍 Principais Mudanças:
- Obrigatoriedade de Registro Biométrico:
- A partir de setembro, será necessário que o requerente ou seu responsável legal apresente registro biométrico em um dos cadastros oficiais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Crianças e adolescentes menores de 16 anos: Estes poderão apresentar apenas a certidão de nascimento para identificação, exceto em situações específicas.
- Verificação nas Bases Governamentais:
- A existência do registro biométrico será confirmada através de um cruzamento de dados nas bases governamentais.
- Impossibilidade de Registro Biométrico:
- Caso o requerente não consiga realizar o registro biométrico, o responsável legal deverá cumpri-lo.
- Se ambos, requerente e responsável legal, não possuírem registro biométrico, haverá um prazo de 120 dias para que regularizem a situação.
👨⚖️ Importância para os Solicitantes e Advogados: Essas mudanças são fundamentais para garantir a continuidade na concessão dos benefícios assistenciais. Fique atento às novas exigências e assegure que seus clientes estejam em conformidade com as novas regras.