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Atualização Importante para Benefícios Assistenciais: Novas Regras para o BPC/LOAS

Fonte da imagem: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/07/26/governo-vai-usar-biometria-para-novos-pedidos-do-bpc-e-exigira-recadastramento-de-beneficiarios.ghtml – Crédito: Infoglobo

A Portaria PRES/INSS nº 1744 de 29 de agosto de 2024 trouxe mudanças significativas na forma como os requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) serão processados. Essas alterações entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2024 e impactam diretamente a exigência de identificação biométrica para os solicitantes.

🔍 Principais Mudanças:

  1. Obrigatoriedade de Registro Biométrico:
    • A partir de setembro, será necessário que o requerente ou seu responsável legal apresente registro biométrico em um dos cadastros oficiais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
    • Crianças e adolescentes menores de 16 anos: Estes poderão apresentar apenas a certidão de nascimento para identificação, exceto em situações específicas.
  2. Verificação nas Bases Governamentais:
    • A existência do registro biométrico será confirmada através de um cruzamento de dados nas bases governamentais.
  3. Impossibilidade de Registro Biométrico:
    • Caso o requerente não consiga realizar o registro biométrico, o responsável legal deverá cumpri-lo.
    • Se ambos, requerente e responsável legal, não possuírem registro biométrico, haverá um prazo de 120 dias para que regularizem a situação.

👨‍⚖️ Importância para os Solicitantes e Advogados: Essas mudanças são fundamentais para garantir a continuidade na concessão dos benefícios assistenciais. Fique atento às novas exigências e assegure que seus clientes estejam em conformidade com as novas regras.