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Salário Maternidade

Requisitos para Acesso ao Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do INSS durante o período de afastamento em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Tradicionalmente, o acesso ao benefício estava condicionado a diferentes requisitos conforme a categoria da segurada.


Decisão do STF sobre a Carência para o Salário-Maternidade

Em julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a exigência de um período de carência de 10 meses de contribuição para que algumas seguradas pudessem receber o salário-maternidade. O requisito estava previsto na Lei nº 9.876/1999, que, entre outras alterações no regime previdenciário, impôs essa carência para:

  • Trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais);
  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais);
  • Contribuintes facultativas.

Por maioria de votos, o STF decidiu que essa exigência é inconstitucional, pois viola o princípio da isonomia ao impor uma condição diferenciada apenas para determinadas categorias de seguradas. Com isso, essas trabalhadoras não precisam mais comprovar 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade.


Regras Gerais para Acesso ao Salário-Maternidade

Após a decisão do STF, os requisitos para concessão do benefício são os seguintes:

  1. Para seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas:
    • Não há exigência de carência. O benefício pode ser solicitado desde que haja vínculo ativo com o INSS no momento do evento gerador (parto, adoção ou guarda).
  2. Para seguradas contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas:
    • Não é mais exigido o período de carência de 10 meses de contribuição, conforme decidido pelo STF.
    • Basta estar vinculada ao sistema previdenciário no momento do parto ou da adoção.
    • É possível ter direito ao benefício com apenas uma única contribuição ao INSS, como MEI (Microempreendedora Individual), contribuinte individual ou facultativa. Ou seja, mesmo quem não possuía contribuições regulares pode se filiar ao INSS e, com uma única contribuição, já garantir o direito ao salário-maternidade.
  3. Para seguradas desempregadas:
    • É necessário comprovar que ainda mantém a qualidade de segurada no momento do evento gerador. Caso tenha perdido essa condição, pode ser necessário cumprir uma nova contribuição para restabelecer o direito ao benefício.